Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Como cancelar a suspensão e reativar o contrato de trabalho?

    há 4 anos

    De acordo com o artigo , § 3º da Medida Provisória 936, o contrato de trabalho suspenso será reativado sempre no prazo de dois dias corridos, contados:

    - da cessação do estado de calamidade pública;

    - da data estabelecida no acordo individual como termo de encerramento do período e suspensão pactuados; ou

    - da data de comunicação do empregador que informe ao empregado sobre a sua decisão de antecipar o fim do período de suspensão pactuado.

    É importante salientar que além de formalizar a comunicação com o empregado, o empregador precisa informar no "Empregador Web" a alteração do acordo, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação para que o Governo possa suspender o pagamento do benefício emergencial (B.E.M). O descumprimento dessa comunicação pode acarretar em:

    - responsabilização da empresa pela devolução à União dos valores recebidos a maior pelo empregado; ou

    - no dever da empresa de pagar ao empregado a diferença entre o B.E.M pago e o devido por força da mudança do acordo, se for o caso.

    Frise-se que se for da vontade do empregador, a reativação antecipada do contrato de trabalho suspenso não precisa ser feita com todos os empregados simultaneamente. Contudo, permanece inalterada a garantia provisória do emprego ao empregado que recebeu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda.

    Por fim, é importante que o empregador avalie os custos dessa reativação, uma vez que haverá a aplicação do salário integral e a garantia de emprego do empregado.

    #coronavirus #covid_19 #corona #pandemia #emergencia #calamidadepublica #pandemiabrasil #fiqueemcasa #oev #oliveiraevieira #oliveiraevieiraadv #mp936 #suspensaodocontrato #restabelecimentodocontrato #bem #trabalho #direitodotrabalho #empregador #empregado

    • Sobre o autorVisite nosso site e redes sociais.
    • Publicações186
    • Seguidores43
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações228
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/como-cancelar-a-suspensao-e-reativar-o-contrato-de-trabalho/848946595

    Informações relacionadas

    Tribunal Superior do Trabalho
    Jurisprudênciahá 7 anos

    Tribunal Superior do Trabalho TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX-10.2012.5.09.0006

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
    Jurisprudênciahá 5 anos

    Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX-18.2015.5.12.0039 SC XXXXX-18.2015.5.12.0039

    Recurso - TJSP - Ação Fornecimento de Energia Elétrica - Procedimento Comum Cível

    Petição Inicial - TJSP - Ação Preliminarmente Justiça Gratuita - Usucapião

    Modelos Petições Gratuitas, Advogado
    Modeloshá 8 anos

    [Modelo] Reclamatória trabalhista de reintegração no emprego

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)